LEGISLAÇÃO SOBRE CULTOS RELIGIOSOS
É nosso direito e dever conhecer a legislação que ampara os cultos religioso e exigir que sejam cumpridas. É dever das autoridades sejam elas políticas ou policiais assegurarem o direito à prática religiosa, protegendo nossos cultos em todas as suas formas e rituais.
Pois a Lei Maior a Constituição Federal assegura e o Código Penal pune tais arbitrariedade.
COSNTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Art. 5º. Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.
Parágrafo 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Artigo 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente a violência.
Lei nº 12.644, de 16 de maio de 2012
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012
ISENÇÃO DE IPTU PARA OS TERREIROS
Átila Nunes e Bambina Bucci elaboraram a Lei 1936, de 30/12/92, que incluiu o inciso 22 no artigo 61 da Lei 691/84, e que estabelece isenção do pagamento do IPTU para os templos religiosos, incluindo os centros espíritas. Os dirigentes devem dar entrada num requerimento nos plantões fiscais do IPTU pedindo isenção. A lei é extensiva aos imóveis alugados para funcionarem como Terreiros e aos próprios devidamente legalizados nos respectivos cartórios de registro de imóveis.. (Lei 1936 de 30/12/92 – inciso 22 do artigo 61 na Lei 691/84)
FIM DO ALVARÁ PARA CENTROS
O Deputado Estadual Átila Nunes acabou com a exigência de alvará para templos religiosos, aí sendo incluídos, é claro, os terreiros de Umbanda e Candomblé (Emenda ao PL 570/76).
ORIXÁS GANHAM DATAS OFICIAIS
Dias dos Pretos-Velhos – 13 de Maio
Dia dos Erês – 27 de Setembro
Dia de Oxalá – 25 de Dezembro
Dia de Iemanjá – 15 de Agosto
Dia de Oxosse – 20 de Janeiro
Dia de Inhaçã – 4 de Dezembro
Dia de Oxum – 8 de Dezembro
Dia de Ogum – 23 de Abril
Dia de Xangô – 30 de Setembro
Dia de Nanã – 26 de Julho
(Em construção)